Um misto de contos do cotidiano da advocacia com um dicionário de termos jurídicos. É verdade, sem mentira, certo muito verdadeiro.
Sinto sempre um peso na nuca e nos ombros quando entro no edifício onde funcionam os plantões cíveis e criminais aqui da capital do Amazonas. Tem aquele cheiro ambíguo de repartição pública misturado com o odor dos flagranteados da noite passada, ás vezes enlameados, ensanguentados e sem banho. A sinfonia dos sapatos sociais pelos gabinetes da repartição e corredores do prédio do Fórum demarcam bem a hierarquia social de quem julga e quem é julgado. A maioria dos presos em flagrante usam chinelos. Tem uns que nem a sandália conseguiram por antes de serem enfiados no camburão, vieram descalços mesmo.
Fazer um audiência de custódia repentina é sempre um desafio. Não gosto de fazer as coisas despreparada, não é todo dia que coloco terninho alinhado e sapato brilhando feito advogada de manequim. Manaus é quente que nem um inferno, os fóruns normalmente só tem ar condicionado nas secretarias das Varas e nos Gabinetes. Algumas poucas delegacias tem ar condicionado. Por isso nem uso social completo no dia a dia do trabalho, só quando realmente é necessária maior formalidade. Hoje em dia vale mais carteira na OAB( Ordem dos Advogados do Brasil) na mão do que sapato brilhando pra combinar com aquele terno italiano caríssimo que usam por ai pra impressionar clientes.

Era por volta do meio dia, tinha acabado de almoçar um PF em um restaurante bem ali no Aleixo, queria voltar logo pro escritório mas ainda precisava desenrolar um parecer do Ministério Público (MP) em um processo de dissolução de União estável — completinho, com Maria da Penha, disputa por filho e tudo. Tudo que um caso na área de família precisa pra ser infernal. Só faltava esse parecer sair pra encerrar meu dia. Um papo rápido com o assessor sobre dar andamento no processo devido a situação urgente. O parecer sairia ainda naquela semana. Saí do prédio do MP satisfeita, faltava só pegar aquele puta trânsito e ir pro escritório. Eis que o meu celular toca, era meu sócio me ligando:
-“Tu tá onde?”
-“Eai, tô pelo Henoch, e tu?”
-“No INSS da Instalação. Me ligaram agorinha sobre um flagrante que vai pra audiência de custódia à tarde, a família tá ai no fórum, se tu correr consegue pegar o caso.”
-“Tá, tô indo lá. Que que ele aprontou? Já sabe se ele chegou pra audiência?”
-“Parece que foi flagrante por Maria da Penha, falaram que ele tá todo lascado. Não sabem ainda se ele já chegou, vai lá ver logo antes que outro advogado pegue o caso.”
-“Já tô indo. Te ligo depois.”
Rapidamente mudei minha rota e me dirigi ao prédio de trás do fórum Henoch Reis, onde funcionam os plantões. Mesmo inesperado, pegar um caso agora seria bom se conseguisse cobrar bem, por isso esse primeiro contato com a família era bem importante pra garantir o recebimento dos meus honorários. Não gosto de pressionar a família do preso nessa hora, mas é o único jeito de não tomar pino e acabar trabalhando e se estressando de graça. Quantificar o estresse, o tempo, o empenho no caso, lidar com a convulsão emocional da família de quem foi preso e espera uma resposta em frente ao fórum, faz parte da loucura que é advogar na criminal (às vezes chamado de porta de cadeia).
Seria ótimo se eles tivessem trazido os documentos pessoais dele para juntar no processo. Só que não. Na correria pra acudir o filho preso na madrugada nem lembraram de ver isso. Só tínhamos um RG pra fazer a identificação. É bom quando trazem tudo: Carteira de Trabalho, Certidão de Nascimento de filho, laudo médico de doença, comprovante de residência, etc. Quanto mais conseguir comprovar uma vida fixa, com responsabilidades e ocupação, menos complicada vai ser a situação dele.
Passamos as negociações dos valores do serviço a ser prestado, a família tinha um tempo pra se decidir, até começarem as audiências de custódia. Consegui fechar com eles um pouco antes das audiências começarem, advogaria pra conseguir a Liberdade Provisória sem a Fiança, o artigo dele era o do §9º do 129 do Código Penal, lesão corporal em ambiente intra-familiar e doméstico (Violência doméstica), seguia o rito específico da Lei Maria da Penha. As pautas se iniciam por volta das 14:30/15:00 da tarde. Peguei meu pagamento e o documento dele. Me despedi. Entrar no prédio do plantão criminal não é permitido às famílias, apenas servidores públicos e advogados.

Sempre o mesmo ritual de fórum. Tirar tudo dos bolsos, deixar pastas e passar pela porta giratória. Se identificar com a carteira da OAB e assinar a lista de entrada do prédio. Chegando lá o corredor da custódia estava vazio, corri pra ver a pauta do dia e a ordem das audiências. Eram dez no total, o meu cliente era o penúltimo, torci pra que aquilo ali não fosse a ordem das audiências. Fui atrás de informações: os presos da custódia daquele dia ainda não tinham chegado dos DIPs (Departamentos Integrados de Policia — Delegacias) e as juízas eram novas no exercício do plantão criminal. E sim, aquela era a ordem das audiências. Ia tomar chá de banco esperando.
Não tinha muito o que fazer, sentei no banco de madeira e esperei. Reparei que não tinha trazido nenhuma pasta com papel, só tinha uma caneta Bic preta e meu celular já no fim da bateria. Aos poucos foram aparecendo outros advogados, assinando seus nomes ao lado do nome dos clientes na pauta de audiências do plantão de custódia. Quase todos teriam defensores particulares. Uma advogada sentou ao meu lado no banco após vincular seu nome com o do cliente na pauta. Começamos uma conversinha besta, dessas de corredor mesmo, sobre as raivas que os clientes fazem, boletos da OAB, decisões meia boca proferida por juízes. Quando uma das portas no começo do corredor se abriu, saíram de lá os presos já em uniformes padrão do CDP(Centro de Detenção Provisória). Pelo jeito deixariam de ser presos provisórios pra serem sentenciados, a audiência de instrução e julgamento deles tinha sido hoje e estavam voltando pro presídio até saberem do resultado da sentença, se foram condenados ou não e quanto vão cumprir de pena. Sempre fico reflexiva quando observo o comportamento condicionado que as pessoas tem quando passam pela cadeia, o jeito de andar com as mãos pra trás, a postura, o olhar. E as roupas oferecidas pelo presídio, com corte estranho, tecido quente e uma chinela branca. Assim os presos provisórios vão para as suas audiências para descobrir o que o destino lhes reservava. Eles saíram pelo acesso externo do prédio, que ia direto para o estacionamento onde estavam o camburão na espera.
Depois de um tempo, os presos em flagrante no dia anterior chegaram vindos do inicio do corredor do prédio. Tentei fazer “cara-crachá” com o RG do cliente que eu tinha na mão, não reconheci. Fui até o oficial de justiça responsável para que me chamasse quando eu pudesse conversar com ele antes da audiência. Precisava organizar o depoimento pessoal. As vezes, o atordoamento causado pela experiência de ser preso, dificuldade de se expressar e falar com autoridades podem fazer com que o depoimento seja confuso, complicado, difícil de entender e de proferir uma decisão. Um depoimento assim pode contribuir pra decisão do juiz em homologar a prisão preventiva do flagranteado. Demorou, mas me chamaram pra falar com meu cliente na cela. O bicho tava mesmo todo lascado.
-“Eai, tudo bem contigo? Tua família contratou pra te tirar daqui hoje. Policia te pegou no Flagrante ontem por agredir tua mulher, hoje tu tem direito a uma audiência de custódia pra ver se vão te manter na cadeia ou não.”
-“Meu pessoal tá ai? Cadê eles? Pô Dra., to precisando de um banho, o sangue do corte secou, tô todo sujo de cadeia e suado.”
-“Tá sim, tua família tá lá no portão esperando notícias, não podem entrar aqui. Precisa me contar teu lado da história pra gente acertar teu depoimento. Tu que vai contar tua história do que aconteceu ontem, meu papel lá vai ser garantir tua defesa, no máximo fazer umas perguntas sobre o teu depoimento, e pedir que tu responda em Liberdade esse processo.”
-“A mulher deu a louca ontem Dra., tava deitado na rede, na paz, de repente ela enfiou um copo de vidro na minha cabeça. Ai fui revidar e enfiei a mão na cara dela, nisso ela pegou uma faca saiu me furando, dai a policia chegou.”
-“Te bateram?”
-“A mulher Dra, ela que veio pra cima de mim. Só me defendi…”
-“Não a mulher. Tô falando da policia. Eles enfiaram a mão em ti?”
-“Ah não. Isso aí foi tranquilo.”
Passei rapidamente orientações baseadas no que ele me contou. Que eles brigaram. Que ele se defendeu. Que a relação tava difícil fazia um tempo. Que eles se separariam. Que quer seguir com a vida e ficar longe dela. Instrui ainda a postura que ele deveria ter: sentar reto, mãos no joelho, olhar nos olhos, contar dos filhos, da família e do trabalho, mostrar os ferimentos de ontem. Achei que ele já estaria bem pra falar, tinha entendido o que eu queria que ele passasse durante a audiência. Precisaria pelo menos articular uma defesa pra falar na hora de fazer o requerimento da Liberdade Provisória, corri na saleta da OAB pra pegar um papel e rascunhei minha defesa em quatro parágrafos para justificar os pedidos. Satisfeita, sentei de novo no banco de madeira do corredor. Agora era só esperar a chamada pra audiência.Vi os outros advogados sendo chamados pras suas audiências. Eu ainda esperava no tédio, já tinha lido todos os informes, cartazes e portarias anexados no corredor. Alguns dos presos já tinha sido soltos com o Alvará de soltura em mãos. Nada da minha audiência ainda.
Meu tédio foi quebrado por uma gritaria na secretária do plantão criminal: uma mulher gritava sobre um agressor que não poderia ser solto. Saiu de lá batendo a porta, gritando que o agressor de sua sobrinha deveria ficar preso e que lugar de bandido vagabundo é na cadeia. Frente ao tumulto, o oficial se adiantou pedindo identificação, a entrada ali não era permitida pra qualquer pessoa. Ela deu-lhe uma carteirada, mas não a vermelhinha da OAB, e sim uma identificação funcional da Policia Militar. Ele não se intimidou, reiterou que aquele ambiente só deveriam estar pessoas autorizadas e que ela como PM fora de serviço não tinha que estar ali e pediu pra que ela se retirasse. Quando viram que a mulher ia começar a falar de novo, os PMs que faziam a segurança foram lá fazer cara de mau pra ela. Ela se sentiu intimidada e saiu de lá. Nunca tinha visto uma situação assim por ali.
Me chamaram pra audiência. Passei rapidinho com o cliente na cela pra lembrar do que tínhamos conversado mais cedo. Caminhamos pelo corredor e adentramos na sala de audiência, sentei no lugar designado pra mim. O cliente sentou no meio, bem de frente pra câmera. Essas audiências de custódia são sempre gravadas, o que permite que as manifestações sejam todas orais, práticas, rápidas e se tiver alguma treta dá pra meter um recurso. A juíza começou apresentando os direitos dele e como funcionaria a audiência, verificou que ele era primário no sistema, mas que estava respondendo a um outro processo de violência doméstica contra a mesma mulher, processo suspenso por não encontrar as partes para as intimações. Ele não tinha me contado isso, fiquei foi puta com ele. Cliente tem essa mania de achar que mentindo pra quem defende ele vai resolver alguma coisa. Nisso, o promotor começou a questionar a situação que o levou até ali, pedindo que explicasse o que aconteceu.
Ele manteve o depoimento que orientei. Aproveitei meu momento de falar pra fazer ele mostrar todos os ferimentos que sofreu e o sangue seco que tinha pelo corpo. Fiz minha defesa pedindo a Liberdade Provisória sem Fiança em decorrência da situação de violência mútua e da desnecessidade da Prisão Provisória. Respirei fundo, era isso. A posição do promotor começou me dando um frio na barriga num tom de que não daria a liberdade pro meu cliente, mas ele mesmo acabou dando o parecer sobre conceder a liberdade provisória e o direito de responder ao processo em liberdade. A juíza consentiu, impondo condições e que ele saísse de casa e dando medida protetiva em favor da vitima. Ele seria solto naquele dia, mas não deveria voltar pra casa e nem chegar perto da mulher e do filho, tal situação deveria ser resolvida apenas com a mediação do judiciário. Alívio. Faltava só a papelada burocrática pra sair com ele do fórum.
Fui esperar no corredor. Resolvi ir logo contar pra família que ele já sairia. Na saída externa do corredor estava um PM que carregava uma câmera go pro no peito, perguntei se poderia sair por ali. Ele me disse que sim, advogados tem prerrogativa em prédios públicos, mas que ali era a saída simbólica dos presos pro camburão quando não conseguiam responder o processo em liberdade. Fui por ali mesmo, não ia dar toda a volta por portas circulares. A família me viu, fui chegando perto e eles estavam agoniados por eu não estar acompanhada. Quando cheguei perto falei que tinha dado tudo certo, a audiência tinha sido boa e ele sairia naquele dia, era só questão de sair a papelada. Expliquei as condições impostas pela juíza pra que ele saísse hoje. Voltei pro prédio pela mesma saída externa, queria ir embora logo, mas precisava acabar o serviço e sair com o cliente dali. Dei de cara com o PM da go pro.
-“Ei, por que tu usa essa câmera ai? É padrão do uniforme?”
-“Ahh não, ela é minha mesmo. Comprei uma go pro pra me respaldar. Tem uns vagabundo ai que é cheio das onda pra falar que policia bateu, espancou. Eu gravo as abordagens, garantir que tenho prova pra mostrar que não enfiei a mão na cara de ninguém.
-“Uso interessante pra go pro. Boa ideia a tua.”
-“Valeu ai. Vô vê se arrumo um suporte pra por no ombro, acho que fica melhor.”
Respirei fundo, não lembrava de uma decisão de custódia tão demorada assim. Éramos os últimos lá, faltava o Alvará de Soltura, a Medida Protetiva e a Separação de Corpos que a juíza falou que faria. Resolvi deitar no banco, tinha ninguém mesmo. Tava quase cochilando quando o cliente me chama.
-“Ei Dra. bora ir embora, já me deram os papeis e já assinei onde me pediram. É por aqui que sai?”
-“Não, por ai só sai quem vai pro camburão direto pra cadeia do CDP. Tu tem o Alvará na mão, tem que sair pela entrada do prédio e não pelos fundos.”
Sai com ele e fomos ao encontro da familia dele. Essa parte do trabalho é sempre muito emocionante, deles agradecendo e tentando entender quais seriam os próximos passos pra lidar com a situação do processo criminal. Expliquei calmamente, de novo. Precisava ir embora, agradeci a todos e passei meu contato no caso de precisarem de advogado pra continuar no processo dele. Voltei andando pro estacionamento da OAB, começava a chover, precisava me apressar, já já essa chuva ia descer violenta, nosso inverno no norte é aquela chuva pra sempre até não ter sol pra secar a roupa. Um dia de trabalho cansativo, mas que consegui resolver.

No outro dia, fui olhar a pauta das audiências de custódia do dia anterior, por curiosidade. Dos dez flagranteados do dia, nove estavam incursos em violência doméstica. Um por roubo qualificado por uso de arma de fogo (art.157, § 2º-A, do Código Penal). Todos os acusados de bater em mulher foram soltos naquele dia, e o que tentou roubar alguém foi direto pro camburão do CDP. Queria que fosse tão mais simples conseguir soltar assim que nem foi hoje. Na minha cabeça o roubo(Art. 157, CP) e o tráfico de drogas (Art. 33 da Lei 11.343/06) são crimes menos tensos do que agredir a própria mulher em casa — onde ela deveria estar protegida, e são casos bem mais difíceis de fundamentar os requisitos pra liberdade provisória. Aí o CDP enche de gente que nem foi julgado ainda, e se não tiver grana pra arrumar um advogado particular, acaba sendo esquecido lá mesmo cumprindo uma pena que nem foi dada ainda. O sistema é nitidamente seletivo e só estoura no lado mais fraco. O Centro de Detenção Provisória pode ser afastado do lugar onde os presos já sentenciados ficam, mas ainda assim é no mesmo Complexo Penitenciário.
Presídio é um lugar tenso no final de ano, qualquer variação de humor deles lá pode fazer a cadeia virar. E, a depender da extensão do inferno que eles tocarem lá, rebeliões podem vir a atingir outras áreas do complexo, o CDP — local onde ficam os presos ainda não julgados, e as dependências especiais pra prisão civil — onde ficam os pais que não pagam pensão pros filhos. Desse lado da grade temos essa ilusão de controle, de que é possível pressionar quem tá lá dentro e disciplinar essas pessoas de forma bruta e violenta. Mas não, aquilo ali só não explode por que eles não querem. Se posicionar sobre o sistema carcerário significa olhar pelos olhos de quem tá atrás da grade e que sabe o que é ser privado de liberdade; é difícil pensar em soluções para que o sistema seja mais efetivo se nunca pensarmos como seria nossa vida do outro lado da barra de ferro. Tenho medo de respostas simplistas e que parecem óbvias, geralmente deixam profundas cicatrizes que poderiam ser evitadas.
Se no começo de uma relação com alguém, tu já perceber aquele ímpeto de posse que ele tem sobre ti, tem medo demais de contrariar as atitudes dele, tem medo de ser quem tu é e sente ele cercear sua forma de viver e de se expressar, só larga mão e vai embora. Relacionamento não se constrói sobre uma fé socialmente imposta sobre a mudança de comportamento do homem. Ele acha que tem direito de ser assim e vai continuar sendo. Muitas vezes quando a mulher percebe isso já é tarde demais, um romance que começou gostosinho pode acabar com um no CDP e a outra no IML (Instituto Médico Legal).
Disque 180 pra denunciar violência contra a mulher. Não feche os olhos achando que nunca aconteceria contigo por que teu macho não é assim. Passar pano pro parça babaca que tu sabe que bate na mulher te faz tão criminoso, covarde e otário quanto ele.

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Glossário Juridiquês-Brasileiro
Alvará de Soltura: Ordem judicial que determina a liberdade de uma pessoa que se encontra presa; quando cumprida ou extinta a pena, será posta, imediatamente, em liberdade.
Audiência de Instrução e Julgamento: A audiência de instrução e julgamento é a sessão pública, que ocorre de portas abertas, presidida por órgão jurisdicional, com a presença e participação das partes, advogados, testemunhas e auxiliares da justiça. Tem por objetivo tentar conciliar as partes, produzir prova oral, debater e decidir a causa. Diz-se de “instrução e julgamento”, porquanto sejam esses seus objetos centrais: instruir (produzir provas) e julgar (decidir) oralmente — não obstante também contenha uma tentativa de conciliação e um momento de debate (alegações finais). As principais atividades desenvolvidas na audiência de instrução e julgamento, portanto, são: a tentativa de conciliação;a arguição do perito;a produção de prova oral; a apresentação de alegações finais; a prolação de sentença.
Audiência de Custódia:A medida serve para analisar se determinada prisão é legal, evitando o encarceramento desnecessário e optando, por exemplo, por conceder liberdade provisória até que a pessoa seja julgada, atendendo a uma prerrogativa do artigo 5º da Constituição, a da presunção de inocência. Segundo o CNJ, o juiz pode decidir pela prisão ou pela eventual concessão de liberdade, com ou sem a imposição de medidas cautelares — ou alternativas, como comparecimento periódico ao fórum ou multa — e também tem condição de avaliar “eventuais ocorrências de tortura ou maus tratos, entre outras irregularidades”. Todos os dias ocorrem audiências de custódia no Plantão Criminal do Fórum Henoch Reis.
Dissolução de União Estável: União estável é a relação de convivência entre dois cidadãos que é duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição familiar. É possível requerer a dissolução da União Estável do casal pela via judicial ou extrajudicial.
Instituto Médico Legal(IML): É um instituto brasileiro responsável pelas necropsias e laudos cadavéricos para Polícias Científicas de um determinado Estado na área de Medicina Legal. É um órgão público subordinado à Secretaria de Estado da Segurança Pública. Muito noticiado aqui em Manaus como A pedra, local onde são analisados os mortos para a devida emissão da Certidão de óbito.
Lei Maria da Penha: Em 2018 completa 12 anos, representou um marco na trajetória da luta contra a violência doméstica. Sua criação teve como escopo coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, por meio de medidas protetivas de urgência inéditas, entre outras, algo que, até então, não existia no ordenamento jurídico brasileiro. Como exemplo, implementou no rol de medidas de proteção à mulher agredida a separação de corpos, a possibilidade de determinação de alimentos provisórios ou provisionais e a proteção patrimonial, garantida com a proibição temporária de celebração de compra, venda e locação de bens de propriedade comum, entre outras. Importante dizer que com a vigência da lei, a violência contra a mulher deixou de ser tratada como crime de menor potencial ofensivo. Desse modo, foi erradicada a possibilidade da decretação de penas de fornecimento de cestas básicas ou aplicação isolada de multa.
Liberdade Provisória Sem Fiança: A liberdade provisória com ou sem fiança é um instituto de Direito Processual Penal que concede liberdade, sob certas circunstâncias, ao réu que está na iminência de ser preso, ou foi preso, em flagrante, ou em decorrência de sentença de pronúncia (Júri Popular), ou de sentença penal condenatória, mas que ainda não transitou em julgado. Para conceder a liberdade provisória, no entanto, é necessário analisar os requisitos legais dos artigos 311 e 312 do CPP, ausente qualquer daqueles requisitos necessários para a manutenção da prisão cautelar, deve-se conceder a liberdade provisória, com ou sem fiança, a depender do tipo de crime.
Medida Protetiva: As medidas protetivas (art. 22 da Lei Maria da Penha) podem ser o afastamento do agressor do lar ou local de convivência com a vítima, a fixação de limite mínimo de distância de que o agressor fica proibido de ultrapassar em relação à vítima e a suspensão da posse ou restrição do porte de armas, se for o caso. O agressor também pode ser proibido de entrar em contato com a vítima, seus familiares e testemunhas por qualquer meio ou, ainda, deverá obedecer à restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço militar. Outra medida que pode ser aplicada pelo juiz em proteção à mulher vítima de violência é a obrigação de o agressor pagar pensão alimentícia provisional ou alimentos provisórios.
Ministério Público (MP): O Ministério Público (MP) é uma instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (art. 127, CF/88). No caso das audiências de custódia, o promotor assume a função de capitanear o procedimento criminal, podendo ter a posição de pedir que o sujeito acusado responda pelo crime em liberdade ou não. Tal impasse é definido e sancionado pelo Juiz.
Plantão Cível e Criminal: O fórum funciona de Segunda a Sexta, em dias úteis, geralmente das 08:00 até por volta das 14:00/15:00 da tarde. O Plantão Judiciário é um serviço público intimamente relacionado com a garantia constitucional do acesso à Justiça e tem a finalidade de oferecer a prestação jurisdicional ininterrupta, solucionando os casos urgentes que dependem da apreciação judicial. Assim, mesmo que o fórum esteja fechado, o plantão judiciário está funcional no TJ/AM e atende a situações urgentes que dependem de decisão do juiz.
Prisão Civil: ocorre como medida coercitiva, econômica, social com o fim de fazer cumprir as obrigações do devedor de alimentos. É prevista pelo art. 5º da Constituição Federal em seu inciso LXVII. A prisão civil se difere da prisão penal uma vez que esta não ocorre após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória e sim como citado vem como medida coercitiva.
Prisão em Flagrante: O flagrante delito é uma situação em que o sujeito é flagrado cometendo um crime ou após cometer o crime. Considera-se situação de flagrante segundo o Código de Processo Penal em seu art. 302: Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:
I — está cometendo a infração penal;
II — acaba de cometê-la;
III — é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;
IV — é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
Processo suspenso por não conseguir intimar as partes: O processo pode ser suspenso no caso de não conseguir comunicação com as partes sobre seu andamento e sobre os atos jurídicos praticados. Suspende-se o processo para que não ocorra a prescrição do direito de ação.(art. 570, CPP)
Réu Primário: É chamado de “primário” o acusado que não havia sido anteriormente condenado por sentença transitada em julgado.
Sentença: Uma sentença judicial corresponde a uma decisão proferida pelo juiz e que encerra aquela fase do processo.
Separação de Corpos: A separação de corpos tem como principal efeito o rompimento do dever de coabitação e fidelidade, além de cessar o regime de bens adotados no casamento, dissociando os patrimônios adquiridos a partir da concessão da medida.
Violência Doméstica: Violência doméstica e familiar contra a mulher é qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial, conforme definido no artigo 5º da Lei Maria da Penha, a Lei nº 11.340/2006. Dôssie sobre Violência Doméstica e Familiar.


